Anexos do Simples Nacional: entenda de forma simples

 

Quando uma empresa entra no Simples Nacional, uma das primeiras dúvidas que aparece é: “Qual é o meu Anexo?”

Essa pergunta é importante porque o anexo pode determinar as alíquotas utilizadas para calcular o Simples Nacional e, consequentemente, influenciar diretamente o valor dos tributos pagos pela empresa.

O problema é que muita gente acaba confundindo Anexo I, II, III, IV e V, principalmente quando estamos falando de empresas prestadoras de serviços.

E existe um detalhe ainda mais importante: algumas atividades podem mudar entre os Anexos III e V dependendo do chamado Fator R.

Neste artigo do Rodicas, vamos explicar de forma simples o que são os Anexos do Simples Nacional, quais são os cinco anexos, quais atividades normalmente estão em cada um, como funciona o cálculo e o que é o Fator R.

Atenção: as regras tributárias podem sofrer alterações. Os percentuais apresentados neste artigo correspondem às tabelas atualmente previstas na legislação do Simples Nacional, observando as regras vigentes em 2026. (Normas Receita)


O que são os Anexos do Simples Nacional?

Os Anexos do Simples Nacional são tabelas previstas na legislação que organizam determinadas atividades e estabelecem faixas de receita bruta, alíquotas nominais e valores a deduzir utilizados na apuração do imposto.

Atualmente, o sistema possui cinco anexos principais:

AnexoPrincipal grupo de atividades
Anexo IComércio
Anexo IIIndústria
Anexo IIIDeterminados serviços
Anexo IVDeterminados serviços específicos
Anexo VDeterminados serviços, especialmente os sujeitos ao Fator R

As atividades não são escolhidas livremente pelo empresário.

O enquadramento depende da atividade exercida pela empresa, das regras específicas da legislação e, em determinadas situações, do Fator R. (Normas Receita)


Antes de tudo: o que é RBT12?

Para entender os Anexos, é importante conhecer um termo que aparece constantemente na apuração do Simples Nacional:

RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores.

É essa receita acumulada que ajuda a identificar em qual faixa da tabela a empresa se encontra.

Por exemplo, suponha que uma empresa tenha tido:

  • R$ 10 mil em um mês;
  • R$ 15 mil no mês seguinte;
  • R$ 20 mil no outro;
  • e assim por diante.

Para calcular o enquadramento da empresa, não basta olhar apenas para o faturamento daquele mês.

É necessário observar a receita acumulada dos 12 meses anteriores, conforme as regras de apuração.

Isso é importante porque a alíquota não depende simplesmente do faturamento do mês atual.


Como funciona a tabela dos Anexos?

Aqui está um ponto que gera muita confusão.

Imagine que uma empresa esteja na seguinte situação:

RBT12 = R$ 300.000

No Anexo I, essa receita está na segunda faixa.

A tabela do Anexo I estabelece:

  • alíquota nominal: 7,30%
  • valor a deduzir: R$ 5.940,00. (Normas Receita)

Isso não significa que a empresa simplesmente pagará 7,30% sobre o faturamento do mês.

O Simples utiliza uma fórmula para encontrar a alíquota efetiva.

Fórmula

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Depois de encontrar a alíquota efetiva, ela é aplicada à receita do período de apuração.


Exemplo simples de cálculo

Imagine uma empresa comercial com:

RBT12 = R$ 300.000

No Anexo I:

Alíquota nominal = 7,30%

Valor a deduzir = R$ 5.940

Então:

R$ 300.000 × 7,30% = R$ 21.900

Depois:

R$ 21.900 − R$ 5.940 = R$ 15.960

Agora:

R$ 15.960 ÷ R$ 300.000 = 5,32%

Portanto, nesse exemplo, a alíquota efetiva seria aproximadamente 5,32%.

Esse é um dos pontos mais importantes para entender o Simples Nacional.


Anexo I — Comércio

O Anexo I é destinado às receitas decorrentes de atividades de comércio.

A tabela atual possui seis faixas, começando com alíquota nominal de 4% e chegando a 19% na sexta faixa. (Normas Receita)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
Até R$ 180.0004,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940
R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000

(Normas Receita)

Exemplos de atividades

Uma empresa que trabalha basicamente com venda de mercadorias pode se enquadrar no Anexo I, desde que sua atividade esteja prevista e cumpra as demais condições do Simples Nacional.

É importante não confundir atividade comercial com prestação de serviços.

Uma mesma empresa pode até exercer mais de uma atividade e precisar segregar suas receitas conforme a tributação correspondente.


Anexo II — Indústria

O Anexo II é destinado às receitas decorrentes de atividades industriais.

A tabela começa com alíquota nominal de 4,50% e chega a 30% na sexta faixa. (Presidência da República)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
Até R$ 180.0004,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,80%R$ 5.940
R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,00%R$ 13.860
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00011,20%R$ 22.500
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,70%R$ 85.500
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,00%R$ 720.000

(Presidência da República)

Uma característica importante é que o Anexo II possui, além dos tributos compartilhados pelo DAS, a repartição correspondente ao IPI nas faixas previstas na legislação. (Presidência da República)


Anexo III — Serviços com tributação geralmente mais favorável

O Anexo III é muito conhecido porque reúne diversos serviços cuja tributação pode começar em 6%, dependendo da atividade e da situação da empresa.

A tabela vai de 6% a 33% nas seis faixas. (Normas Receita)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
Até R$ 180.0006,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360
R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

(Normas Receita)

Entre os serviços que podem aparecer no Anexo III estão determinadas atividades de prestação de serviços e locação de bens móveis, conforme o enquadramento previsto na legislação.

Mas aqui aparece uma questão fundamental:

nem todo serviço vai automaticamente para o Anexo III.

Algumas atividades dependem do Fator R.


O que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo utilizado para determinadas atividades de serviços para determinar se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

A regra considera a relação entre a folha de salários, incluindo encargos, e a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. (Normas Receita)

De forma simplificada:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III.

Quando fica abaixo de 28%, essas atividades passam para o Anexo V. (Simples Nacional)


Exemplo do Fator R

Imagine uma empresa de serviços com:

Receita dos últimos 12 meses: R$ 300.000

Folha considerada para o Fator R: R$ 90.000

Então:

R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 30%

Como o resultado foi 30%, ele é superior aos 28%.

Nesse caso, para uma atividade sujeita ao Fator R, pode haver enquadramento no Anexo III, observadas as demais regras.

Agora imagine:

Folha = R$ 60.000

Receita = R$ 300.000

Resultado:

R$ 60.000 ÷ R$ 300.000 = 20%

Nesse cenário, o Fator R ficaria abaixo de 28%, e a atividade sujeita ao mecanismo seria tributada pelo Anexo V.

É por isso que o Fator R é tão importante para empresas de serviços.


Quais atividades podem estar sujeitas ao Fator R?

A legislação inclui diversas atividades intelectuais e profissionais nesse mecanismo.

Entre os exemplos citados pela Receita estão atividades como:

  • fisioterapia;
  • arquitetura;
  • medicina;
  • odontologia;
  • psicologia;
  • engenharia;
  • design;
  • programação;
  • desenvolvimento de páginas eletrônicas;
  • representação comercial;
  • auditoria;
  • economia;
  • consultoria;
  • gestão;
  • organização;
  • controle e administração;
  • perícia;
  • publicidade;
  • entre outras. (Simples Nacional)

Isso significa que duas empresas que prestam serviços semelhantes podem ter tributação diferente, dependendo da atividade e da relação entre folha e receita.


Anexo IV — Serviços específicos

O Anexo IV possui alíquotas que começam em 4,50% e chegam a 33% na sexta faixa. (Normas Receita)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
Até R$ 180.0004,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100
R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000

(Normas Receita)

Aqui existe um detalhe muito importante:

A CPP patronal não está incluída no DAS do Anexo IV.

A Receita Federal esclarece que, nas atividades do Anexo IV, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) deve ser recolhida fora do Simples, conforme as regras aplicáveis. (Serviços e Informações do Brasil)

Portanto, não é correto olhar apenas para a alíquota da tabela e concluir que toda a carga tributária da empresa está representada naquele percentual.


Anexo V — Serviços com Fator R abaixo de 28%

O Anexo V é utilizado para determinadas atividades de serviços quando o Fator R é inferior a 28%.

Sua primeira faixa começa em 15,50%, chegando a 30,50% na sexta faixa. (Normas Receita)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
Até R$ 180.00015,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500
R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000

(Normas Receita)

É justamente por isso que o Fator R pode ser tão relevante.

Uma determinada empresa de serviços pode ter uma diferença significativa na tributação dependendo de conseguir ou não atingir o percentual de 28%.


Anexo III x Anexo V: por que essa diferença importa?

Vamos pegar somente a primeira faixa para visualizar.

Anexo III: 6%

Anexo V: 15,50%

(Normas Receita)

Imagine uma empresa enquadrada em atividade sujeita ao Fator R que esteja faturando R$ 10.000 no mês.

Em uma comparação puramente nominal:

Anexo III:

R$ 10.000 × 6% = R$ 600

Anexo V:

R$ 10.000 × 15,50% = R$ 1.550

A diferença seria de:

R$ 950

Isso mostra por que a correta classificação da atividade e o cálculo adequado do Fator R são tão importantes.

É claro que esse exemplo é apenas uma demonstração das alíquotas nominais. Na prática, a apuração do Simples deve considerar a alíquota efetiva, a faixa de receita e as demais regras aplicáveis.


Uma empresa pode estar em mais de um Anexo?

Sim.

Uma empresa pode exercer atividades diferentes e possuir receitas sujeitas a regras distintas.

Por isso, não é necessariamente correto dizer:

“Minha empresa é do Anexo III.”

Dependendo das atividades exercidas, a empresa pode precisar fazer a segregação das receitas para aplicar a tributação correspondente a cada operação.

Imagine, por exemplo, uma empresa que comercializa mercadorias e também presta determinados serviços.

As receitas podem não receber exatamente o mesmo tratamento tributário.

Por isso, o cadastro das atividades e a correta classificação das receitas são fundamentais.


CNAE define sozinho o Anexo do Simples?

Não.

Esse é outro erro bastante comum.

O CNAE é uma classificação da atividade econômica da empresa.

Já o Anexo representa a tabela de tributação aplicável àquela receita dentro do Simples Nacional.

O CNAE é uma informação muito importante para identificar a atividade, mas o enquadramento tributário precisa considerar a atividade efetivamente exercida e as regras da legislação do Simples.

Por isso, duas empresas com atividades aparentemente parecidas podem precisar de análises diferentes.


O Anexo do Simples é escolhido pela empresa?

Não funciona simplesmente como uma escolha livre.

A empresa não pode dizer:

“Vou escolher o Anexo III porque é mais barato.”

O enquadramento decorre da atividade exercida e das regras legais.

Quando existe Fator R, por exemplo, o resultado do cálculo pode determinar se determinada atividade será tributada pelo Anexo III ou V. (Simples Nacional)

Por isso, o planejamento tributário deve começar pela correta identificação das atividades e pela análise das regras aplicáveis.


Como descobrir em qual Anexo minha empresa está?

O caminho começa pela análise da atividade da empresa.

1. Confira as atividades do CNPJ

Observe o CNAE principal e os CNAEs secundários.

2. Identifique o que a empresa realmente faz

O código cadastrado é importante, mas também é necessário verificar a atividade efetivamente exercida.

3. Consulte a legislação do Simples

Verifique em qual regra aquela atividade está enquadrada.

4. Veja se existe Fator R

Para determinadas atividades de serviços, essa etapa é fundamental.

5. Analise a receita dos últimos 12 meses

É necessário conhecer o RBT12 para determinar a faixa da tabela.

6. Calcule a alíquota efetiva

A alíquota nominal não é, necessariamente, a porcentagem efetivamente aplicada ao faturamento do mês.


Os Anexos estão relacionados ao limite do Simples?

Sim.

As tabelas possuem faixas de receita acumulada e, no modelo atual, a última faixa dos anexos alcança R$ 4,8 milhões em receita bruta em 12 meses. As condições de permanência no Simples e questões relacionadas a sublimites, ICMS e ISS precisam ser analisadas de acordo com as regras específicas. (Normas Receita)

É importante, portanto, não confundir:

Limite do Simples Nacional

com

faixa de tributação dentro do Anexo.

São conceitos relacionados, mas não são a mesma coisa.


O Anexo determina todos os impostos que a empresa paga?

Também não devemos simplificar dessa forma.

O DAS do Simples Nacional reúne vários tributos em um documento único, mas determinados tributos ou situações podem receber tratamento específico.

O caso mais claro é o Anexo IV, no qual a CPP patronal não está incluída no DAS. (Serviços e Informações do Brasil)

Além disso, podem existir situações envolvendo:

  • ICMS;
  • ISS;
  • substituição tributária;
  • antecipação;
  • DIFAL;
  • retenções;
  • tributos incidentes sobre operações específicas;
  • regras de comércio exterior.

Portanto, saber o Anexo é essencial, mas não significa que toda a análise tributária termina ali.


Erros comuns sobre os Anexos do Simples Nacional

“Toda loja é Anexo I”

Nem toda situação pode ser analisada dessa forma sem verificar a atividade e a natureza da receita.

“Toda indústria é Anexo II”

O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das regras aplicáveis.

“Todo serviço é Anexo III”

Não. Existem serviços nos Anexos III, IV e V, e determinadas atividades podem estar sujeitas ao Fator R. (Normas Receita)

“Se a alíquota é 6%, pago exatamente 6%”

Não necessariamente.

É preciso calcular a alíquota efetiva considerando a receita acumulada e o valor a deduzir.

“Posso escolher o Anexo mais barato”

Não.

O enquadramento depende das regras legais.


Uma forma fácil de memorizar os cinco Anexos

Uma maneira simples de guardar:

🛒 Anexo I → Comércio

🏭 Anexo II → Indústria

💼 Anexo III → Determinados serviços

👷 Anexo IV → Serviços específicos

💻 Anexo V → Determinados serviços sujeitos ao Fator R quando o índice fica abaixo de 28%

Essa associação ajuda bastante para quem está começando a estudar o Simples Nacional.

Mas ela é apenas um ponto de partida. Para enquadrar uma empresa corretamente, é necessário verificar a atividade e a legislação específica.


FAQ — Perguntas frequentes

Quantos Anexos existem no Simples Nacional?

Atualmente, existem cinco Anexos principais: I, II, III, IV e V.

Qual é o Anexo mais barato?

Não existe um único “Anexo mais barato” para todas as empresas. As alíquotas variam conforme a atividade e a faixa de receita.

Na primeira faixa, por exemplo, o Anexo I começa em 4%, o II em 4,50%, o III em 6%, o IV em 4,50% e o V em 15,50%. (Normas Receita)

Mas comparar apenas a primeira alíquota pode gerar uma conclusão errada.

O que é o Anexo III?

É uma das tabelas do Simples Nacional destinada a determinadas receitas de prestação de serviços e outras atividades previstas na legislação. A primeira faixa tem alíquota nominal de 6%. (Normas Receita)

O que é o Anexo V?

É a tabela destinada a determinadas atividades de serviços, especialmente aquelas sujeitas ao Fator R quando o índice fica abaixo de 28%. (Normas Receita)

O que é Fator R?

É a relação entre a folha de salários considerada na regra e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Para determinadas atividades, o resultado de 28% ou mais permite a tributação pelo Anexo III; abaixo disso, aplica-se o Anexo V, conforme a atividade. (Normas Receita)

O Anexo IV tem alguma diferença importante?

Sim. A CPP patronal não está incluída no DAS do Anexo IV e deve ser recolhida de acordo com as regras próprias. (Serviços e Informações do Brasil)

O CNAE sozinho define o Anexo?

Não. O CNAE é uma informação fundamental, mas o enquadramento depende da atividade exercida e das regras tributárias aplicáveis.

A empresa pode mudar de Anexo?

Pode haver mudança de tratamento tributário quando a atividade, as condições legais ou, no caso de atividades sujeitas ao Fator R, o resultado desse cálculo mudam. Isso deve ser analisado conforme as regras aplicáveis à empresa.


Conclusão

Entender os Anexos do Simples Nacional é fundamental para quem administra uma empresa.

O assunto pode parecer complicado no começo, mas a lógica básica é relativamente simples:

A atividade da empresa → determina o tratamento aplicável.

A receita acumulada em 12 meses → determina a faixa.

A tabela → fornece a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

A fórmula → permite encontrar a alíquota efetiva.

E, para determinadas atividades de serviços:

O Fator R → pode determinar Anexo III ou Anexo V.

Por isso, não basta olhar apenas para o faturamento do mês ou escolher a menor alíquota disponível.

Uma boa gestão tributária começa com atividade corretamente cadastrada, receitas corretamente segregadas e apuração adequada.

Para o empresário, entender esses conceitos já representa uma grande vantagem na hora de conversar com o contador, analisar custos e tomar decisões.

E vale lembrar: o Simples Nacional é simples no nome, mas possui várias regras que precisam ser observadas com atenção.

Tags:
Simples Nacional, Anexos do Simples Nacional, Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Fator R, tributação, pequenas empresas

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