
Quando uma empresa entra no Simples Nacional, uma das primeiras dúvidas que aparece é: “Qual é o meu Anexo?”
Essa pergunta é importante porque o anexo pode determinar as alíquotas utilizadas para calcular o Simples Nacional e, consequentemente, influenciar diretamente o valor dos tributos pagos pela empresa.
O problema é que muita gente acaba confundindo Anexo I, II, III, IV e V, principalmente quando estamos falando de empresas prestadoras de serviços.
E existe um detalhe ainda mais importante: algumas atividades podem mudar entre os Anexos III e V dependendo do chamado Fator R.
Neste artigo do Rodicas, vamos explicar de forma simples o que são os Anexos do Simples Nacional, quais são os cinco anexos, quais atividades normalmente estão em cada um, como funciona o cálculo e o que é o Fator R.
Atenção: as regras tributárias podem sofrer alterações. Os percentuais apresentados neste artigo correspondem às tabelas atualmente previstas na legislação do Simples Nacional, observando as regras vigentes em 2026. (Normas Receita)
O que são os Anexos do Simples Nacional?
Os Anexos do Simples Nacional são tabelas previstas na legislação que organizam determinadas atividades e estabelecem faixas de receita bruta, alíquotas nominais e valores a deduzir utilizados na apuração do imposto.
Atualmente, o sistema possui cinco anexos principais:
| Anexo | Principal grupo de atividades |
|---|---|
| Anexo I | Comércio |
| Anexo II | Indústria |
| Anexo III | Determinados serviços |
| Anexo IV | Determinados serviços específicos |
| Anexo V | Determinados serviços, especialmente os sujeitos ao Fator R |
As atividades não são escolhidas livremente pelo empresário.
O enquadramento depende da atividade exercida pela empresa, das regras específicas da legislação e, em determinadas situações, do Fator R. (Normas Receita)
Antes de tudo: o que é RBT12?
Para entender os Anexos, é importante conhecer um termo que aparece constantemente na apuração do Simples Nacional:
RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores.
É essa receita acumulada que ajuda a identificar em qual faixa da tabela a empresa se encontra.
Por exemplo, suponha que uma empresa tenha tido:
- R$ 10 mil em um mês;
- R$ 15 mil no mês seguinte;
- R$ 20 mil no outro;
- e assim por diante.
Para calcular o enquadramento da empresa, não basta olhar apenas para o faturamento daquele mês.
É necessário observar a receita acumulada dos 12 meses anteriores, conforme as regras de apuração.
Isso é importante porque a alíquota não depende simplesmente do faturamento do mês atual.
Como funciona a tabela dos Anexos?
Aqui está um ponto que gera muita confusão.
Imagine que uma empresa esteja na seguinte situação:
RBT12 = R$ 300.000
No Anexo I, essa receita está na segunda faixa.
A tabela do Anexo I estabelece:
- alíquota nominal: 7,30%
- valor a deduzir: R$ 5.940,00. (Normas Receita)
Isso não significa que a empresa simplesmente pagará 7,30% sobre o faturamento do mês.
O Simples utiliza uma fórmula para encontrar a alíquota efetiva.
Fórmula
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Depois de encontrar a alíquota efetiva, ela é aplicada à receita do período de apuração.
Exemplo simples de cálculo
Imagine uma empresa comercial com:
RBT12 = R$ 300.000
No Anexo I:
Alíquota nominal = 7,30%
Valor a deduzir = R$ 5.940
Então:
R$ 300.000 × 7,30% = R$ 21.900
Depois:
R$ 21.900 − R$ 5.940 = R$ 15.960
Agora:
R$ 15.960 ÷ R$ 300.000 = 5,32%
Portanto, nesse exemplo, a alíquota efetiva seria aproximadamente 5,32%.
Esse é um dos pontos mais importantes para entender o Simples Nacional.
Anexo I — Comércio
O Anexo I é destinado às receitas decorrentes de atividades de comércio.
A tabela atual possui seis faixas, começando com alíquota nominal de 4% e chegando a 19% na sexta faixa. (Normas Receita)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Exemplos de atividades
Uma empresa que trabalha basicamente com venda de mercadorias pode se enquadrar no Anexo I, desde que sua atividade esteja prevista e cumpra as demais condições do Simples Nacional.
É importante não confundir atividade comercial com prestação de serviços.
Uma mesma empresa pode até exercer mais de uma atividade e precisar segregar suas receitas conforme a tributação correspondente.
Anexo II — Indústria
O Anexo II é destinado às receitas decorrentes de atividades industriais.
A tabela começa com alíquota nominal de 4,50% e chega a 30% na sexta faixa. (Presidência da República)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |
Uma característica importante é que o Anexo II possui, além dos tributos compartilhados pelo DAS, a repartição correspondente ao IPI nas faixas previstas na legislação. (Presidência da República)
Anexo III — Serviços com tributação geralmente mais favorável
O Anexo III é muito conhecido porque reúne diversos serviços cuja tributação pode começar em 6%, dependendo da atividade e da situação da empresa.
A tabela vai de 6% a 33% nas seis faixas. (Normas Receita)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Entre os serviços que podem aparecer no Anexo III estão determinadas atividades de prestação de serviços e locação de bens móveis, conforme o enquadramento previsto na legislação.
Mas aqui aparece uma questão fundamental:
nem todo serviço vai automaticamente para o Anexo III.
Algumas atividades dependem do Fator R.
O que é o Fator R?
O Fator R é um cálculo utilizado para determinadas atividades de serviços para determinar se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
A regra considera a relação entre a folha de salários, incluindo encargos, e a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. (Normas Receita)
De forma simplificada:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III.
Quando fica abaixo de 28%, essas atividades passam para o Anexo V. (Simples Nacional)
Exemplo do Fator R
Imagine uma empresa de serviços com:
Receita dos últimos 12 meses: R$ 300.000
Folha considerada para o Fator R: R$ 90.000
Então:
R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 30%
Como o resultado foi 30%, ele é superior aos 28%.
Nesse caso, para uma atividade sujeita ao Fator R, pode haver enquadramento no Anexo III, observadas as demais regras.
Agora imagine:
Folha = R$ 60.000
Receita = R$ 300.000
Resultado:
R$ 60.000 ÷ R$ 300.000 = 20%
Nesse cenário, o Fator R ficaria abaixo de 28%, e a atividade sujeita ao mecanismo seria tributada pelo Anexo V.
É por isso que o Fator R é tão importante para empresas de serviços.
Quais atividades podem estar sujeitas ao Fator R?
A legislação inclui diversas atividades intelectuais e profissionais nesse mecanismo.
Entre os exemplos citados pela Receita estão atividades como:
- fisioterapia;
- arquitetura;
- medicina;
- odontologia;
- psicologia;
- engenharia;
- design;
- programação;
- desenvolvimento de páginas eletrônicas;
- representação comercial;
- auditoria;
- economia;
- consultoria;
- gestão;
- organização;
- controle e administração;
- perícia;
- publicidade;
- entre outras. (Simples Nacional)
Isso significa que duas empresas que prestam serviços semelhantes podem ter tributação diferente, dependendo da atividade e da relação entre folha e receita.
Anexo IV — Serviços específicos
O Anexo IV possui alíquotas que começam em 4,50% e chegam a 33% na sexta faixa. (Normas Receita)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000 |
Aqui existe um detalhe muito importante:
A CPP patronal não está incluída no DAS do Anexo IV.
A Receita Federal esclarece que, nas atividades do Anexo IV, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) deve ser recolhida fora do Simples, conforme as regras aplicáveis. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, não é correto olhar apenas para a alíquota da tabela e concluir que toda a carga tributária da empresa está representada naquele percentual.
Anexo V — Serviços com Fator R abaixo de 28%
O Anexo V é utilizado para determinadas atividades de serviços quando o Fator R é inferior a 28%.
Sua primeira faixa começa em 15,50%, chegando a 30,50% na sexta faixa. (Normas Receita)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
É justamente por isso que o Fator R pode ser tão relevante.
Uma determinada empresa de serviços pode ter uma diferença significativa na tributação dependendo de conseguir ou não atingir o percentual de 28%.
Anexo III x Anexo V: por que essa diferença importa?
Vamos pegar somente a primeira faixa para visualizar.
Anexo III: 6%
Anexo V: 15,50%
Imagine uma empresa enquadrada em atividade sujeita ao Fator R que esteja faturando R$ 10.000 no mês.
Em uma comparação puramente nominal:
Anexo III:
R$ 10.000 × 6% = R$ 600
Anexo V:
R$ 10.000 × 15,50% = R$ 1.550
A diferença seria de:
R$ 950
Isso mostra por que a correta classificação da atividade e o cálculo adequado do Fator R são tão importantes.
É claro que esse exemplo é apenas uma demonstração das alíquotas nominais. Na prática, a apuração do Simples deve considerar a alíquota efetiva, a faixa de receita e as demais regras aplicáveis.
Uma empresa pode estar em mais de um Anexo?
Sim.
Uma empresa pode exercer atividades diferentes e possuir receitas sujeitas a regras distintas.
Por isso, não é necessariamente correto dizer:
“Minha empresa é do Anexo III.”
Dependendo das atividades exercidas, a empresa pode precisar fazer a segregação das receitas para aplicar a tributação correspondente a cada operação.
Imagine, por exemplo, uma empresa que comercializa mercadorias e também presta determinados serviços.
As receitas podem não receber exatamente o mesmo tratamento tributário.
Por isso, o cadastro das atividades e a correta classificação das receitas são fundamentais.
CNAE define sozinho o Anexo do Simples?
Não.
Esse é outro erro bastante comum.
O CNAE é uma classificação da atividade econômica da empresa.
Já o Anexo representa a tabela de tributação aplicável àquela receita dentro do Simples Nacional.
O CNAE é uma informação muito importante para identificar a atividade, mas o enquadramento tributário precisa considerar a atividade efetivamente exercida e as regras da legislação do Simples.
Por isso, duas empresas com atividades aparentemente parecidas podem precisar de análises diferentes.
O Anexo do Simples é escolhido pela empresa?
Não funciona simplesmente como uma escolha livre.
A empresa não pode dizer:
“Vou escolher o Anexo III porque é mais barato.”
O enquadramento decorre da atividade exercida e das regras legais.
Quando existe Fator R, por exemplo, o resultado do cálculo pode determinar se determinada atividade será tributada pelo Anexo III ou V. (Simples Nacional)
Por isso, o planejamento tributário deve começar pela correta identificação das atividades e pela análise das regras aplicáveis.
Como descobrir em qual Anexo minha empresa está?
O caminho começa pela análise da atividade da empresa.
1. Confira as atividades do CNPJ
Observe o CNAE principal e os CNAEs secundários.
2. Identifique o que a empresa realmente faz
O código cadastrado é importante, mas também é necessário verificar a atividade efetivamente exercida.
3. Consulte a legislação do Simples
Verifique em qual regra aquela atividade está enquadrada.
4. Veja se existe Fator R
Para determinadas atividades de serviços, essa etapa é fundamental.
5. Analise a receita dos últimos 12 meses
É necessário conhecer o RBT12 para determinar a faixa da tabela.
6. Calcule a alíquota efetiva
A alíquota nominal não é, necessariamente, a porcentagem efetivamente aplicada ao faturamento do mês.
Os Anexos estão relacionados ao limite do Simples?
Sim.
As tabelas possuem faixas de receita acumulada e, no modelo atual, a última faixa dos anexos alcança R$ 4,8 milhões em receita bruta em 12 meses. As condições de permanência no Simples e questões relacionadas a sublimites, ICMS e ISS precisam ser analisadas de acordo com as regras específicas. (Normas Receita)
É importante, portanto, não confundir:
Limite do Simples Nacional
com
faixa de tributação dentro do Anexo.
São conceitos relacionados, mas não são a mesma coisa.
O Anexo determina todos os impostos que a empresa paga?
Também não devemos simplificar dessa forma.
O DAS do Simples Nacional reúne vários tributos em um documento único, mas determinados tributos ou situações podem receber tratamento específico.
O caso mais claro é o Anexo IV, no qual a CPP patronal não está incluída no DAS. (Serviços e Informações do Brasil)
Além disso, podem existir situações envolvendo:
- ICMS;
- ISS;
- substituição tributária;
- antecipação;
- DIFAL;
- retenções;
- tributos incidentes sobre operações específicas;
- regras de comércio exterior.
Portanto, saber o Anexo é essencial, mas não significa que toda a análise tributária termina ali.
Erros comuns sobre os Anexos do Simples Nacional
“Toda loja é Anexo I”
Nem toda situação pode ser analisada dessa forma sem verificar a atividade e a natureza da receita.
“Toda indústria é Anexo II”
O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das regras aplicáveis.
“Todo serviço é Anexo III”
Não. Existem serviços nos Anexos III, IV e V, e determinadas atividades podem estar sujeitas ao Fator R. (Normas Receita)
“Se a alíquota é 6%, pago exatamente 6%”
Não necessariamente.
É preciso calcular a alíquota efetiva considerando a receita acumulada e o valor a deduzir.
“Posso escolher o Anexo mais barato”
Não.
O enquadramento depende das regras legais.
Uma forma fácil de memorizar os cinco Anexos
Uma maneira simples de guardar:
🛒 Anexo I → Comércio
🏭 Anexo II → Indústria
💼 Anexo III → Determinados serviços
👷 Anexo IV → Serviços específicos
💻 Anexo V → Determinados serviços sujeitos ao Fator R quando o índice fica abaixo de 28%
Essa associação ajuda bastante para quem está começando a estudar o Simples Nacional.
Mas ela é apenas um ponto de partida. Para enquadrar uma empresa corretamente, é necessário verificar a atividade e a legislação específica.
FAQ — Perguntas frequentes
Quantos Anexos existem no Simples Nacional?
Atualmente, existem cinco Anexos principais: I, II, III, IV e V.
Qual é o Anexo mais barato?
Não existe um único “Anexo mais barato” para todas as empresas. As alíquotas variam conforme a atividade e a faixa de receita.
Na primeira faixa, por exemplo, o Anexo I começa em 4%, o II em 4,50%, o III em 6%, o IV em 4,50% e o V em 15,50%. (Normas Receita)
Mas comparar apenas a primeira alíquota pode gerar uma conclusão errada.
O que é o Anexo III?
É uma das tabelas do Simples Nacional destinada a determinadas receitas de prestação de serviços e outras atividades previstas na legislação. A primeira faixa tem alíquota nominal de 6%. (Normas Receita)
O que é o Anexo V?
É a tabela destinada a determinadas atividades de serviços, especialmente aquelas sujeitas ao Fator R quando o índice fica abaixo de 28%. (Normas Receita)
O que é Fator R?
É a relação entre a folha de salários considerada na regra e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Para determinadas atividades, o resultado de 28% ou mais permite a tributação pelo Anexo III; abaixo disso, aplica-se o Anexo V, conforme a atividade. (Normas Receita)
O Anexo IV tem alguma diferença importante?
Sim. A CPP patronal não está incluída no DAS do Anexo IV e deve ser recolhida de acordo com as regras próprias. (Serviços e Informações do Brasil)
O CNAE sozinho define o Anexo?
Não. O CNAE é uma informação fundamental, mas o enquadramento depende da atividade exercida e das regras tributárias aplicáveis.
A empresa pode mudar de Anexo?
Pode haver mudança de tratamento tributário quando a atividade, as condições legais ou, no caso de atividades sujeitas ao Fator R, o resultado desse cálculo mudam. Isso deve ser analisado conforme as regras aplicáveis à empresa.
Conclusão
Entender os Anexos do Simples Nacional é fundamental para quem administra uma empresa.
O assunto pode parecer complicado no começo, mas a lógica básica é relativamente simples:
A atividade da empresa → determina o tratamento aplicável.
A receita acumulada em 12 meses → determina a faixa.
A tabela → fornece a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
A fórmula → permite encontrar a alíquota efetiva.
E, para determinadas atividades de serviços:
O Fator R → pode determinar Anexo III ou Anexo V.
Por isso, não basta olhar apenas para o faturamento do mês ou escolher a menor alíquota disponível.
Uma boa gestão tributária começa com atividade corretamente cadastrada, receitas corretamente segregadas e apuração adequada.
Para o empresário, entender esses conceitos já representa uma grande vantagem na hora de conversar com o contador, analisar custos e tomar decisões.
E vale lembrar: o Simples Nacional é simples no nome, mas possui várias regras que precisam ser observadas com atenção.
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Simples Nacional, Anexos do Simples Nacional, Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Fator R, tributação, pequenas empresas
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